VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Estudantes buscam indenização Quando a dentista Michelle Chiode, 31 anos, matriculou-se no curso de pós-graduação da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) em Brasília, estava certa de que receberia um diploma da própria instituição - onde frequentou, durante três anos, a especialização em ortodontia. Não imaginava que lhe entregariam, com nove meses de atraso, um certificado de um lugar onde nunca pisou: a Universidade Vale do Acaraú (UVA), no Ceará. "Nem sabia que ela existia", diz.
Casos como o de Michelle começam a chegar ao Judiciário, em ações de estudantes contra entidades de ensino, enquanto a oferta de cursos prolifera no país. Alunos pedem indenizações - inclusive danos morais - por prejuízos causados por problemas na obtenção ou no reconhecimento do diploma. Sem esse documento, não conseguem o registro profissional, o que dificulta ou até impede trabalhar na área. Em outros casos, a titulação é rejeitada em concursos públicos, prejudicando quem contava com uma pontuação extra.
Segundo especialistas, a situação mais grave é a da pós-graduação lato sensu, os chamados cursos de especialização. Esse tipo de programa não oferece diploma acadêmico, como de mestrado ou doutorado, avaliados de forma mais rígida pelas instituições de educação. Mas o curso de especialização dá aos alunos certificados reconhecidos no mercado, desde que oferecidos regularmente.
No caso de Michelle, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) se negou a fazer o registro profissional, por não aceitar o documento da UVA. A dentista diz que, sem o certificado, não consegue trabalhar com convênios na área de ortodontia. Outros alunos que cursaram a especialização da ABO em Brasília passam pela mesma situação. Fabiana Melo, 28 anos, conta que além dos R$ 1.800 de mensalidade pagos por três anos, investiu R$ 300 mil num consultório próprio. "Agora tenho que encaminhar clientes para outros especialistas", lamenta.
O presidente da ABO nacional, Newton Carvalho, defende que o convênio com a UVA é permitido pela lei, e anterior ao credenciamento da entidade junto ao Ministério da Educação (MEC). Mas o ministério nega autorizar qualquer tipo de parceria em que uma entidade oferece as aulas e outra, o diploma. "Não existe possibilidade de 'terceirização' da responsabilidade e competência acadêmica", afirmou o MEC em nota ao Valor. Segundo o ministério, a ABO está autorizada a oferecer esse tipo de curso em algumas regiões do país, mas não em Brasília.
A discussão se repete em diversas outras áreas. Diante disso, o Conselho Nacional de Educação (CNE) suspendeu, provisoriamente, os credenciamentos de associações profissionais para oferecimento de pós-graduação lato sensu, em parecer de dezembro de 2010. Posicionamento definitivo ainda está em análise. Mas a orientação dos conselheiros é pela extinção completa do credenciamento das entidades não educacionais - se isso se confirmar, as autorizações atuais valem somente até 31 de julho.
O Judiciário já vem se posicionando em favor dos alunos. Em Porto Alegre, a Universidade Gama Filho e outras três instituições foram condenadas em primeira instância a indenizar um servidor público em R$ 250 mil. A universidade recorreu da decisão. O estudante alegou que se licenciou do cargo de assistente jurídico do Ministério Público Estadual por dois anos, para se preparar para um concurso público para delegado da polícia civil no Amazonas. Como o concurso atribuía pontuação aos títulos, ele decidiu matricular-se em um "curso intensivo de pós-graduação em direito processual penal" de três meses, oferecido a distância pela Gama Filho.
Mas a banca examinadora do concurso rejeitou o certificado de conclusão do curso. Segundo informações da sentença judicial, isso ocorreu porque uma decisão da Justiça Federal do Amazonas declarou que o programa estaria em desacordo com as regras do MEC. A Gama Filho afirmou ao Valor que os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituição credenciada, como no caso da própria universidade, "independem de reconhecimento ou mesmo autorização". Alegou ainda que a ação foi motivada por uma "insatisfação do autor", que não teria obtido o certificado por ter se recusado a fazer alterações no trabalho de conclusão de curso.
Para o advogado Rodolfo Hans Geller, presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o aumento dessas demandas judiciais decorre da "enormidade de oferta" de cursos de pós-graduação lato sensu no país, sem controle de qualidade. "Nem o MEC, nem as entidades profissionais estão avaliando", afirma o advogado. "É um caos." Ele afirma que, antes de escolher um curso, é importante pesquisar no MEC e com os órgãos de classe se a instituição está devidamente credenciada e bem-avaliada.
Em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu à instituição que oferece o curso a responsabilidade de garantir ao aluno as devidas condições para que o diploma seja reconhecido. O tribunal condenou a Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban) a indenizar uma ex-aluna de Farmácia, que concluiu a graduação em 1998. Ela alegou ter sido impedida de exercer a profissão por dois anos - pois não conseguiu fazer o registro no conselho profissional antes do curso ser reconhecido pelo MEC, o que só ocorreu 2000.
A Uniban diz que vai recorrer, argumentando que seguiu a lei. "A primeira turma do curso de Farmácia colou grau em dezembro de 1998, e o requerimento de reconhecimento foi protocolado no ano seguinte", afirmou o advogado da universidade, Marcos Zacarin. Para que os cursos de graduação sejam implementados, é preciso primeiro uma autorização do MEC, e depois o reconhecimento. Zacarin argumenta que não há prazo final para solicitar esse segundo processo. A universidade acrescenta que "o fato relacionado a essa causa está totalmente superado" e "não condiz com a realidade atual da Uniban."
Mas a 3ª Turma do STJ rejeitou os argumentos. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, afirmou: "É obrigação da instituição de ensino, ao final do curso, qualificar quem nele se formou a preencher todos os requisitos formais necessários à inscrição no organismo profissional".
Maíra Magro - De Brasília
Escrito por cotidianojuridico às 17h16
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| JORNAL DA TARDE - ECONOMIA |  |  |  | | | Prepare-se para as novas regras do cartão |
| | Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, quarta-feira, as novas regras para cartões de crédito que, entre outras coisas, reduzem o número de tarifas. Com isso, o Banco Central (BC) acredita que ficará mais fácil para o consumidor comparar os custos do chamado dinheiro de plástico podendo negociar melhores taxas de juros, encargos e anuidade. Segundo a autoridade monetária, isso vai permitir que o brasileiro diminua seu endividamento nessa modalidade de crédito. As normas são a resposta do BC e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça ao alto número de reclamações contra cartões registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) – que integra Procons de todo o País. O dinheiro de plástico foi o maior motivo de queixas relativas a assuntos financeiros (o 2º mais reclamado) – respondendo por 33,16 % das ocorrências, à frente de bancos (23,40%) e financeiras (15,81%). Com as novas regras, de 80 tarifas, dependendo do cartão, apenas cinco poderão ser cobradas: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão. Além dessas, algumas tarifas residuais podem ser cobradas (como de cartões personalizados, por exemplo). “O fato é que agora você tem condições de comparar e saber qual o cartão mais barato. Antes, não havia regras e as instituições davam o nome que queriam para as tarifas. O consumidor não tinha condições de comparar, pois eram muitas taxas e os nomes variavam de um cartão para outro”, afirma Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC. Apesar disso, a padronização de tarifas só valerá para os cartões de crédito que forem emitidos a partir da próxima quarta-feira. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até amanhã, a padronização só valerá a partir de 1º de junho de 2012. Mas também existem regras que valem para todos os cartões já para a próxima quarta-feira. Uma é a proibição de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão – em 1º de dezembro, o mínimo sobe para 20%. Segundo Odilon dos Anjos, o objetivo é conter superendividamento. “Fizemos alguns estudos e vimos que (o mínimo) entre 15% e 20% não prejudica o consumidor. Mais do que isso o impediria de fazer uso que bem entendesse do seu orçamento”, diz. Outra determinação da resolução é que o banco não poderá mais enviar ao cliente cartão sem prévia solicitação. Foi o que ocorreu com a babá Otília Gomes Damascena, de 24 anos, que abriu uma conta bancária só para receber o salário de um antigo emprego. “Ganhei um cartão de crédito e um seguro para ele, sem saber e sem precisar.” Ao tentar encerrar a conta, a instituição apresentou uma série de cobranças indevidas. “Mesmo tendo eu nunca usado o cartão de crédito, me cobraram R$ 260 de pagamentos atrasados do seguro e R$ 12 de lançamentos futuros. Mas como posso ter contraído dívidas para os próximos meses se nunca usei o cartão?”, reclama. Caso semelhante ocorreu com a assistente de marketing, Thaianny Ataide de Silva Martins, 22. Após receber um cartão que não pediu, o banco informou que não haveria anuidade. “Mas ao verificar a fatura, lá estavam oito parcelas de R$ 4.” As novas regras trazem ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões. Além de informar o Custo Efetivo Total (CET) – que inclui todos pagos pelo cliente ao fazer uma operação de crédito-, os juros e encargos cobrados em cada operação devem ficar explícitos e ser apresentados em separado. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, no caso de pagamento mínimo. “Agora o consumidor vai saber o quanto pagou naquele mês e quanto de juros terá de pagar se deixar algum débito para o mês seguinte”, completa Odilon dos Anjos. Saulo Luz Carolina Marcelino |
Escrito por cotidianojuridico às 14h13
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
Imposto mais alto pode atingir compras feitas no exterior a partir de hoje Publicidade LORENNA RODRIGUES DE BRASÍLIA O consumidor que fizer compras com cartão de crédito no exterior a partir desta segunda-feira já poderá ter que arcar com um valor maior relativo ao aumento no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Na prática, o tributo é pago pelas administradoras de cartão de crédito no ato da remessa de dólares para o exterior, feitas para quitar a compra lá fora, e depois repassado para a fatura do consumidor. O decreto que aumentou a alíquota de 2,38% para 6,38% foi publicado hoje e prevê a cobrança do novo valor apenas nas remessas feitas daqui a 30 dias. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa, esse é o prazo médio entre a compra no exterior e a remessa feita pela administradora, o que significa que as compras feitas hoje já poderão sofrer maior tributação. "Isso dependerá de cada administradora. O prazo [de 30 dias] foi dado para que não tenha nenhum prejuízo para essas pessoas que compraram até agora", afirmou. O aumento na tributação não atinge compras feitas em dinheiro nem saques feitos diretamente na conta corrente. O reajuste no IOF foi uma forma de compensar a perda de arrecadação com a correção da tabela do Imposto de Renda. Segundo a Receita, a medida aumentará a arrecadação em R$ 802 milhões neste ano. No ano passado, os brasileiros compraram R$ 10,16 bilhões no exterior. No mês passado, os gastos dos turistas brasileiros aumentaram quase 30% segundo dados do Banco Central. IR O governo federal publicou hoje no "Diário Oficial da União" a MP (Medida Provisória) com a correção da tabela do IR da Pessoa Física em 4,5%. O percentual vai elevar a faixa de isenção do tributo de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 neste ano. Segundo detalhado hoje, apesar da correção entrar em vigor apenas no dia 1º de abril, os novos valores valerão para todo o ano de 2011. Com isso, o contribuinte que teve o imposto retido na fonte ou que pagou mais nos três primeiros meses do ano poderá compensar esse valor na declaração do IR de 2012.
Escrito por cotidianojuridico às 19h48
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
 | | VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS |  |  |  | | | Tribunais estaduais suspendem Lei de Entrega |
| | Os tribunais de Justiça do país começaram a julgar as primeiras ações que contestam as Leis de Entrega no Brasil, com decisões favoráveis às empresas. A norma delimita o período do dia ou data e horário para a entrega de produtos ou prestação de serviços ao consumidor. Há lei nesse sentido em vigor nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Em São Paulo, a Fast Shop conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afasta a aplicação de multa pelo Procon. Segundo o órgão, desde 2009, quando a lei entrou em vigor, 374 empresas foram fiscalizadas e 201 autuadas. Ao todo, foram aplicadas multas que somam cerca de R$ 32 milhões por violação à lei. Em janeiro de 2010, a rede Fast Shop obteve a primeira liminar contra a Lei nº 13.747, de 2009. Em março, a Procuradoria- Geral do Estado (PGE) de São Paulo conseguiu suspender a liminar. Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a aplicação de multa à Fast Shop até o julgamento do mérito. Segundo Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em direito do consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados e representante da empresa no processo, a Fast Shop teve pouco tempo para se adaptar à lei. Ele afirma que a rede depende de terceiros para cumpri-la. "Além disso, a empresa é prejudicada em São Paulo por quatro meses de fortes chuvas e o rodízio de carros" afirma. Vezzi diz que há empresa multada por não marcar o período da entrega no ato da compra, mas que liga depois para fazer isso. Segundo a procuradora do Estado que atua no Procon-SP, Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, a maioria das decisões proferidas até o momento são favoráveis à aplicação da Lei nº 13.747. Ela calcula que atualmente há 15 processos que discutem a lei. Em três desses processos, a liminar foi concedida mediante depósito integral da multa. Em outros dois foi concedida sem caução. Os demais processos seguem sem concessão de liminar. Na ação da Fast Shop, Paula diz que a lei não pegou as empresas de surpresa, pois só após dois meses da vigência começaram as fiscalizações. Ela argumenta também que se a empresa disponibiliza a entrega agendada com o pagamento de uma taxa, tem aparato logístico para cumpri-la O município de Belo Horizonte também editou uma lei (10.055, de 29 de dezembro) que determina a fixação de data e horário para a entrega. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, suspendeu a vigência da norma para as empresas associadas à Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomercio-MG). Na liminar, o desembargador, relator Dárcio Lopardi Mendes, declarou que conforme a Constituição Federal, só o Estado e a União podem legislar sobre consumo. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte vai esperar a confirmação da liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para então contestar a ação. Segundo Renato Faria Rodrigues, consultor jurídico da Fecomércio- Minas, sem a liminar, as empresas correriam o risco de pagar multas variáveis entre R$ 400 e R$ 750 mil, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em relação às farmácias da cidade do Rio teve o mesmo embasamento jurídico da liminar da Justiça mineira. O TJ-RJ entendeu que o município não tem competência para regular esse tipo de tema. A lei municipal nº 5.063, de junho de 2009, exige que as drogarias e farmácias do Rio, que oferecem serviços de entrega em domicílio, façam a entrega em até 45 minutos em dias normais e até uma hora em feriados prolongados. A penalidade máxima é a suspensão do alvará de funcionamento. As empresas de comércio eletrônico também já recorreram à Justiça. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara -e.net), de São Paulo, aguarda o julgamento de duas ações judiciais que questionam a lei. Segundo Leonardo Palhares, coordenador do comitê jurídico da entidade, as 64 empresas associadas defendem que o Procon-SP tem interpretado a lei da maneira incorreta. Ele afirma que a lei obriga o comerciante a oferecer a opção de agendamento ao consumidor e não a agendar todas as entregas. Alega também que a norma não veda a cobrança pela entrega agendada. Laura Ignacio - De São Paulo |
Escrito por cotidianojuridico às 13h44
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
 | | VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS |  |  |  | | | Senado altera regras de transmissão de herança |
| | O Senado aprovou ontem projeto de lei que endurece as regras para a transmissão de herança no país. Além de excluir em definitivo do benefício herdeiros envolvidos na morte do titular, o texto deserda aqueles que cometerem crimes contra sua a "dignidade sexual" - pedofilia ou abuso sexual -, assim como proíbe o pagamento a quem abandonar ou desamparar o dono da herança. Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. No caso dos pais, a lei se aplica àqueles que requisitam a herança com a morte ou enriquecimento dos filhos na vida adulta. O texto também deserda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento do responsável pela herança. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo - sem a necessidade de passar pelo plenário. Por isso, segue diretamente para a Câmara. Pela legislação em vigor, só perde o direito à herança aqueles que cometerem ou tentarem praticar homicídio contra o titular - assim como aqueles que praticarem ofensa reconhecida pela Justiça contra o pai ou mãe ou nos casos de abandono de deficientes físicos ou mentais. "São novas hipóteses para que esse que pratica o delito não tenha como receber qualquer benefício. É uma maneira de fazer com que aqueles que rompem o seu laço familiar de uma forma indecente, indigna e criminosa, não tenham como usufruir do patrimônio que de alguma forma possa chegar até ele", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na CCJ. Com a mudança, uma jovem que for abusada sexualmente pelo seu pai terá autonomia para deserdá-lo se assim desejar. "Em caso de morte da jovem, se ela não tiver feito a deserdação, o Ministério Público pode demandar a indignidade dele para ficar excluído da herança", afirmou o senador. Demóstenes disse que alguns juízes já tomam medidas semelhantes sem amparo legal, por isso a mudança na legislação vai universalizar regras mais duras para a transmissão da herança. O projeto prevê que, nos casos em que os herdeiros forem declarados impedidos de receber o benefício, outros parentes diretos podem ser incluídos - ou a Justiça pode declarar vacância, repassando os bens ao Estado. |
Escrito por cotidianojuridico às 13h43
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
 | | JORNAL DA TARDE - ECONOMIA |  |  |  | | | Lotéricas já podem vender dólares |
| | As lotéricas e as agências dos Correios, que já atuam como correspondentes bancários, poderão realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira no valor de até US$ 3 mil. A autorização foi dada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) mas não há obrigatoriedade que esses estabelecimentos prestem o serviço. O gerente executivo de Câmbio e Normatização do Banco Central, Geraldo Magela, explicou que hoje esses correspondentes já podem fazer transferências de pequenos valores para o exterior e, agora, recebem a permissão para realizar o chamado “câmbio manual”. Para isso, no entanto, os correspondentes precisam ser contratados por uma corretora ou instituição financeira. Magela contou que a medida do BC tem como objetivo elevar o número de pontos de serviço aptos a realizarem operações cambiais. O Banco Central autorizou também que as prestadoras de serviços turísticos, cadastradas pelo Ministério do Turismo, possam realizar transferências de remessas internacionais de até US$ 3 mil. Magela disse que essas prestadoras já podem fazer o “câmbio manual” também até esse valor. Dessa forma, a nova regulamentação aprovada pelo CNM permite que tanto lotéricas e Correios quanto prestadoras de serviços turísticos realizem os dois tipos de operação(transferência e câmbio manual). Funcionários treinados A mesma resolução estabeleceu que as instituições financeiras que contratarem um correspondente (Correios, lotéricas, padarias, supermercados, farmácias) terão que criar uma diretoria específica responsável por supervisionar esses estabelecimentos credenciados. O CMN ainda estabeleceu que os correspondentes devem ter CNPJ e esclareceu que toda operação realizada por eles é de responsabilidade da instituição financeira. “O correspondente é um preposto do banco”, justificou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. O CMN ainda estabeleceu que, ao atuar na área de concessão de crédito, o correspondente bancário deverá contar com funcionários capacitados e certificados nesse segmento. O correspondente, nesse caso, faz um encaminhamento de uma proposta de crédito para o banco ou os bancos com os quais tiver contrato. Os colaboradores deverão ser identificados com crachá, informando para qual banco estão atuando como correspondente. Outra determinação do CMN foi a proibição de transferência para o cliente atendido por correspondente dos custos originados para que o atendimento seja realizado. Pela nova regulamentação, os bancos terão de ampliar a publicidade e a divulgação de informações sobre sua rede de correspondentes para permitir que os clientes também exerçam o controle sobre esses correspondentes. |
Escrito por cotidianojuridico às 13h46
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| | O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA & NEGÓCIOS |  |  |  | | | Emissão de boleto não pode ser cobrada |
| | Os bancos, escolas, lojas e outros prestadores de serviços (como TV a cabo e telefonia) não podem cobrar pela emissão de boletos de pagamento. Os consumidores que encontrarem essa taxa em seus boletos podem recorrer ao Procon e, em poucos dias, ter o reembolso dos custos que já foram pagos e a isenção dos próximos. Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, explica que o custo da emissão do boleto já está embutido no produto. "Portanto, é como se o consumidor estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor", detalha. Ela diz que, antes de procurar o Procon, o consumidor deve tentar explicar ao estabelecimento que a cobrança do boleto é indevida. "Se não isentarem o custo, deve-se procurar o Procon", comenta. Segundo ela, com o contato direto com a prestadora de serviço, o reembolso ou a isenção da taxa é feita em 48 horas. O contato com o órgão de defesa do consumidor pode ser feito pessoalmente em uma das unidades do Procon ou por meio de carta. Nas duas alternativas, o consumidor deve ter todos os comprovantes de pagamento em que constam cobrança do boleto. As unidades para ser atendido pessoalmente são no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 - ao lado da Estação Itaquera do Metrô). Os que preferirem o contato por carta devem escrever para a caixa postal 3050 e CEP 01061-970, São Paulo. Renata diz que é possível solicitar a devolução do dinheiro de emissões de boletos pagos até 2008. Lucas Cabatte, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), comenta que, hoje em dia, é difícil que um banco cobre pela emissão do boleto. "A regulamentação é do Banco Central", lembra. Renata endossa a afirmação do advogado e diz que o volume de reclamações desse tipo relacionadas às instituições financeiras está caindo. Cabatte lembra, portanto, que quem começou um financiamento de carro ou imobiliário antes de 2009, deve conferir as prestações para ver se consta a cobrança indevida. Questionado se a cobrança da emissão em boletos de aluguel é indevida, Cabatte diz que não. "Porque o aluguel é pago ao proprietário do imóvel e quem emite o boleto é a imobiliária. Por isso, não é indevida", explica. O advogado do Idec também recomenda que o consumidor não atrase o pagamento das prestações por causa da cobrança do boleto. "Daí fica mais difícil fazer a negociação. Os pagamentos devem ser feitos em dia e depois ser solicitado o reembolso", indica. Menos reclamações Bancos. Primeiro semestre de 2010 Cobrança indevida: 3880 atendimentos; Tarifa não autorizada: 95 atendimentos; Segundo semestre de 2010 Cobrança indevida: 3734 atendimentos; Tarifa não autorizada: 84 atendimentos; Financeiras. Primeiro semestre de 2010 Cobrança indevida: 1741 atendimentos; Tarifa não autorizada: 52 atendimentos; Segundo semestre de 2010 Cobrança indevida: 1455 atendimentos; Tarifa não autorizada: 32 atendimentos Roberta Scrivano |
Escrito por cotidianojuridico às 12h28
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL |  |  |  | | | Laboratório terá de indenizar cliente por erro em exame de DNA |
| | Um laboratório de Sete Lagoas, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar um homem em R$ 30 mil, por danos morais, devido a um erro no exame de DNA. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o processo, A.S.M realizou um exame de DNA, em agosto de 2009, para confirmar a paternidade de três dos cinco filhos que teve com a ex-esposa. O resultado apontou que dois deles não eram seus filhos biológicos. O homem se desentendeu com a ex-esposa e com os filhos, e resolveu fazer um novo exame no mesmo laboratório. Dessa vez, o resultado confirmou a paternidade dele em relação aos cinco filhos. Depois do resultado, A.S.M. moveu uma ação de ressarcimentos de danos contra o laboratório. Em audiência de conciliação, o laboratório concordou em devolver os R$ 700 pagos pelo segundo exame, mas alegou que não havia danos morais a serem indenizados porque o fato teria causado meros aborrecimentos. Ao julgar a causa, o juiz José Ilceu Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O laboratório recorreu da sentença alegando que ocorreu um erro de digitação que foi resolvido em curto prazo. O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela manutenção da sentença. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln concordaram com o relator. | |
Escrito por cotidianojuridico às 17h23
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| Empregado com atividade penosa ganha direito a adicional na Justiça |
| | Um servente de pedreiro, que realizava serviços externos em construções e chegava a ficar suspenso a alturas superiores a 20 metros, obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais um acréscimo de 30% sobre o valor de seu salário-base. Ele conseguiu comprovar que merecia receber o chamado adicional de penosidade, por realizar um trabalho considerado árduo. O adicional de penosidade - previsto na Constituição, juntamente com o de periculosidade e insalubridade - é pouco aplicado no país. Isso porque até hoje não foi regulamentado por lei específica, como ocorreu com os demais. O Judiciário só tem condenado empresas a pagar essa compensação aos trabalhadores, caso haja convenção coletiva ou acordo entre uma empresa e o sindicato da categoria que estabeleça o benefício. Desde a Constituição de 1988, já foram apresentados no Congresso 55 projetos de lei que mencionavam o assunto. Porém, apenas oito continuam em tramitação, segundo levantamento realizado pela advogada Marcela Seidel Albuquerque, do Siqueira Castro Advogados. "Mais de 20 anos se passaram e o adicional não foi regulamentado", afirma. A juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), ao conceder o benefício ao auxiliar de pedreiro, considerou a cláusula 6ª da convenção trabalhista da categoria. Pela regra, os empregados que trabalham em serviços externos realizados a uma altura acima de três metros terão um acréscimo de 30% sobre o valor do salário-base. Uma testemunha indicada pela construtora confirmou que ele trabalhava com os demais pedreiros e carpinteiros ao levar materiais para os andares superiores das construções e ajudar na montagem das lajes. A magistrada, no entanto, entendeu que, se não existir essa previsão em normas internas ou coletivas, não haverá amparo legal para que o empregado cobre em juízo a concessão do benefício. Esse mesmo raciocínio também têm norteado as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A menção ao adicional de penosidade apareceu pela primeira vez na Lei Orgânica nº 3.807, de 1960, da Previdência Social, ao instituir aposentadoria especial para trabalhos penosos. Na época, considerou-se como atividades penosas a de professores, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão e trabalhadores de subsolo, como galerias, poços e depósitos. Com a revogação da norma, o tema voltou a aparecer no inciso XXIII, artigo 7º da Constituição de 1988. Agora, porém, de forma geral, apenas indica que são devidos os adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Para a advogada Marcela Albuquerque seria imprescindível a regulamentação do adicional de penosidade por lei e por norma do Ministério do Trabalho para que ele seja efetivamente utilizado. "É necessário também que o ministério determine os limites sobre o que seria considerado trabalho penoso", diz. Enquanto isso não ocorre, os pedidos dos trabalhadores são negados na Justiça, com exceção para os acordos prévios de pagamentos com as empresas. O adicional tem sido aplicado com mais frequência por companhias que mantêm empregados trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, segundo o advogado Túlio Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Ou seja, no qual ele trabalha pela manhã em uma semana, na seguinte, à tarde, na próxima, à noite, e assim sucessivamente. Esse tipo de trabalho, comum nas plataformas de petróleo, refinarias e siderúrgicas, faz com que o funcionário não consiga manter os mesmos horários livres ao ter de condicionar sua disponibilidade à jornada semanal. Por isso, algumas companhias preveem o adicional. O percentual, no entanto, tem variado conforme a negociação com os sindicatos. Há casos em que o adicional estipulado é de 7,5% incidente sobre salário nominal. Outros, de 15% sobre o salário-base, entre outros. Alguns motoristas de ônibus também já tiveram direito ao acréscimo. Em um acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Caxias do Sul (RS) e uma empresa do setor, as partes reconheceram que o serviço seria penoso e fixaram o adicional equivalente a 10% do valor do salário mínimo na proporção dos dias efetivamente trabalhados. O Sindicato da Construção Civil do Tocantins firmou acordo semelhante com as empresas locais para incluir o adicional de penosidade em 20% do salário a todos os trabalhadores, inclusive serventes, quando trabalharem supensos em balancinhos, na construção de torres ou elevadores. Enquanto os projetos de lei que regulamentam o tema não são aprovados, apenas esses acordos têm sido validados na Justiça, segundo Massoni. Para ele, no entanto, somente uma lei poderia definir os limites da aplicação do adicional. Um dúvida, por exemplo, é se ele poderia ser cumulativo com os adicionais de periculosidade e insalubridade. Trabalhador exposto ao sol pode ser beneficiado O adicional de penosidade, previsto na Constituição Federal, ainda não foi regulamentado. Mas há diversos projetos de lei que tratam do assunto no Senado e na Câmara dos Deputados. Entre os mais recentes, está o Projeto de Lei nº 552, de 2009, da senadora Serys Slhessarenko (PT). O texto prevê o pagamento de adicional de penosidade de 30% sobre o salário-base de trabalhador exposto à radiação solar. O projeto foi encaminhado ao Plenário do Senado no dia 18 de janeiro e ainda aguarda análise. Segundo o advogado Orestes Antonio Nascimento Rebuá Filho, do Peixoto e Cury Advogados, o texto, se convertido em lei, deve preencher uma lacuna existente. Isso porque os trabalhadores expostos à radiação solar já tentaram na Justiça pedir adicional de insalubridade, o que foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles alegam que, ao estarem constantemente expostos aos raios solares, teriam mais propensão a desenvolver doenças, como o câncer de pele. Como a atividade não está listada na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, como merecedora do adicional de insalubridade, os ministros rejeitaram os pedidos. Se sancionado como lei, esses trabalhadores teriam direito ao adicional de penosidade. Por outro lado, a regulamentação pode gerar uma nova avalanche de novos processos no Judiciário, segundo Filho. Para ele, existirão trabalhadores que, ao terem direito por lei a receber o adicional, irão cobrar pelos anos anteriores. Além disso, funcionários de outras atividades poderão tentar pleitear o direito por analogia. "A Justiça ficará sobrecarregada até decidir essas questões", diz o advogado. O advogado Túlio Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, afirma que tudo dependerá do texto final que será aprovado sobre o tema. Se a possibilidade do adicional for convertida em lei e contemplar apenas o trabalhador exposto à radiação solar, o advogado acredita que a Justiça deverá rejeitar a aplicação do benefício a outros setores. Adriana Aguiar - De São Paulo |
Escrito por cotidianojuridico às 17h20
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março: Empresas não precisam imprimir comprovante de ponto eletrônico. | A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência. Mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 agosto de 2010 para 1º de março. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar. As sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria nº 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento. Nas decisões, o magistrado afirma que a norma não pode estabelecer novos direitos e deveres, como "o dever de o empregador fornecer comprovante, recibo pelo tempo despendido, ou o direito de o empregado receber este comprovante". Isso porque não haveria previsão em lei para que esse procedimento seja adotado. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo ele, prevê apenas que "os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a controlar a jornada de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Porém, o órgão não poderia introduzir uma nova obrigação, como o fornecimento de comprovante impresso. Na Justiça, as empresas argumentam que haveria um consumo desnecessário de papel com a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. E que a medida está na contramão da atual política de preservação ambiental. Por outro lado, o Ministério do Trabalho alega que o objetivo é evitar fraudes no controle da jornada de trabalho. Segundo o advogado Luiz Fernando Moreira, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados, que representa os dois sindicatos, a dispensa de emissão dos comprovantes é uma vitória, mas os sindicatos ainda devem insistir, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, na inconstitucionalidade da portaria. Mas como o julgamento no TRT certamente não ocorrerá antes de 1º de março, o advogado orienta as empresas "a adotar controle de horário mecânico ou manual para evitar autuações". A maioria das decisões para suspender a adoção do ponto eletrônico não tem sido favorável às empresas. O advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, afirma ter entrado com 45 ações. No entanto, apenas sete empresas conseguiram, por liminar, ficar livres da obrigação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também não tem concedido liminares nesse sentido. No entanto, segundo Grünwald, os ministros ainda não analisaram o mérito dessas ações e apenas rejeitaram os pedidos por questões processuais. Muitas empresas assessoradas pelo advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, já adquiriram os novos equipamentos. O escritório fez um levantamento na Justiça do Trabalho de São Paulo e identificou oito sentenças, todas contrárias aos empregadores. A advogada Carla Teresa Martins Romar, do Romar Advogados, também orientou seus clientes a cumprir a portaria. Para ela, o STJ já definiu, ao analisar os pedidos de liminar, que não há inconstitucionalidade na norma, que deve ser seguida por cerca de 700 mil empresas no país. Senadora tenta sustar portaria Enquanto brigam na Justiça contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que as obriga a adotar o novo relógio de ponto eletrônico, as empresas acompanham o andamento de um projeto de decreto legislativo do Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da nova norma. O texto está tramitando, desde outubro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda aguarda a designação de um relator. Na justificativa do projeto nº 593, de 2010, a senadora afirma que a portaria "estabelece um vasto e detalhado conjunto de exigências que, em vez de proteger, impõe dificuldades a empregados e empregadores e, em muito, exorbita do poder de regulamentação conferido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao ministro do trabalho". Na Câmara dos Deputados, também havia um projeto de decreto legislativo semelhante, de autoria do deputado Arnaldo Madeira, que acabou sendo foi arquivado no fim do ano. O advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, não acredita, no entanto, que o projeto apresentado no Senado será aprovado antes de 1º de março, data em que entra em vigor a portaria que exige a adoção do ponto eletrônico. Com isso, segundo ele, as apostas das empresas devem estar voltadas para o Judiciário. (AA). |
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 07.02.2011
Escrito por cotidianojuridico às 13h34
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO |  |  |  | | | Médico é proibido de cobrar por retorno |
| | Os médicos estão proibidos de cobrar por retornos quando se trata da continuidade da primeira consulta (entrega de resultados de exames, por exemplo). Os planos de saúde, por sua vez, não podem impor prazos de intervalo entre as consultas com o mesmo especialista. Hoje, a maioria deles veta ou não reembolsa uma segunda consulta feita no mesmo mês da primeira. As novas determinações constam em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicadas ontem no "Diário Oficial da União". A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não estabelece o prazo que deve haver entre uma consulta e outra. Também não proíbe a operadora de definir isso. A polêmica se arrasta há anos e foi parar na Justiça. No Rio, o Conselho Regional de Medicina já ganhou ação contra as operadoras, vetando prazos entre consultas. Segundo o conselheiro Aloísio Tibiriça Miranda, da comissão de saúde suplementar do CFM, caso o plano descumpra a resolução, o seu diretor médico (todo plano tem um) poderá ser processado pelo conselho por infração ética. Também responderá a processo judicial. Ele afirma que hoje, para driblar o veto da operadoras, os pacientes procuram direto o PS de um hospital. "É ruim porque eles serão atendidos por médicos que não conhecem seu histórico clínico." A advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), diz que muitos médicos já não cobram o retorno, mas que não havia nada no papel que salvaguardasse o usuário, caso houvesse a cobrança. "A questão é que o prazo desse retorno continua nas mãos do médico." Para Trettel, é fundamental evitar que os planos limitem prazos de consultas. "A vida do usuário pode ser colocada em risco. Não é o plano que deve definir isso." Outro ponto importante da resolução é o CFM ter definido o que é uma consulta médica -que engloba a entrevista com o paciente, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou de conclusões diagnósticas, solicitação de exames e prescrição terapêutica, se necessárias. "Isso serve de guia para o paciente saber se foi adequadamente atendido. Hoje, muitas consultas por convênios são feitas em 5 minutos. Não tem anamnese [entrevista inicial com paciente] e muito menos exame físico." PLANOS Na avaliação de Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), desde que haja uma justificativa bem embasada, não é comum as operadoras imporem intervalos entre uma consulta e outra. "A operadora séria não interfere na conduta do médico. Mas é comum ela tentar evitar desperdícios ou excesso de intervenções", diz ele. COMO FICAM AS CONSULTAS MÉDICAS SEM COBRANÇA Atos complementares à consulta anterior, como a análise do resultado de um exame, por exemplo, não devem ser cobrados. Não há prazo para a nova consulta COM COBRANÇA O atendimento de outra doença no mesmo paciente e a realização de novos procedimentos configuram nova consulta (e, portanto, podem ser cobrados) Fonte: Conselho Federal de Medicina CLÁUDIA COLLUCCI DE SÃO PAULO |
Escrito por cotidianojuridico às 11h10
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
STF cassa liminar que desobrigava passar no exame da OAB |
| | O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou ontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito do Ceará exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão. 'Ela reafirma a importância do exame de ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada', afirmou.
Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria brecha para que bacharéis sem formação adequada exercessem a advocacia. E alegava que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê que uma lei pode criar restrições à atuação profissional.
A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB. A decisão beneficiou apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. Os dois argumentaram ser inconstitucional a exigência de prévia aprovação na prova como condição para o exercício profissional da advocacia.
Felipe Recondo |
Escrito por cotidianojuridico às 17h42
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| | FOLHA DE S. PAULO - IMÓVEIS - 5.12.2010 |  |  |  | | | | Queixas contra construtoras crescem mais que vendas em SP |
| | | O número de reclamações de paulistanos contra construtoras cresceu 123% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2009, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Essa alta é bem maior do que a do número de unidades comercializadas no mesmo período -variação de 18,3% entre os primeiros semestres de 2009 e de 2010, segundo o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
No primeiro semestre deste ano, quando foram vendidas 17 mil unidades novas, o Procon-SP recebeu 1.569 reclamações -a maioria sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.
"A cada 200 compradores prejudicados, só um pede indenização", contabiliza o procurador da Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni.
Compradores que se sentem lesados vão além das queixas. O número de processos judiciais contra construtoras aumentou 50% de 2009 a setembro de 2010, aponta pesquisa da Tapai Advogados em fóruns.
Segundo a Tapai e o Procon-SP, as que têm mais queixas são Tenda, Gafisa (do mesmo grupo empresarial) e Cyrela, que não reconhecem os dados levantados pelo escritório de advocacia.
Não há regra fixa para punir a construtora que não cumpre o prazo de entrega. A indenização varia caso a caso e só ocorre quando o comprador inicia uma ação judicial.
Ainda que exista uma cláusula no contrato de compra que autorize atraso de até seis meses, o consumidor pode recorrer, pois esse prazo de tolerância é nulo, segundo uma portaria de 1998 do Ministério da Justiça.
A relações-públicas Cristina Santos, 28, aguarda há 18 meses a entrega de um imóvel da Tenda. Para reclamar, criou o blog www.tendato fora.blogspot.com.
À Folha, a Tenda disse que a assembleia de entrega do empreendimento ocorreu em 19 e 20 de novembro, não restando pendências para o repasse das unidades.
JUSTIÇA QUER CRIAR MULTA OBRIGATÓRIA
O procurador da Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni elaborou um projeto que fixa multa de 2% -mais correção e juros mensais- às construtoras no caso de atraso na entrega. A proposta aguarda julgamento do Judiciário e pode ser implantada no início de 2011.
Reclamações devem ser sustentadas por provas
Embora tenham aumentado as queixas contra construtoras, ainda é pequena a porcentagem -até 5%- de mutuários prejudicados que reclamam das empresas na Justiça ou em órgãos de proteção ao consumidor, afirma o advogado Marcelo Tapai.
Lúcio Delfino, diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), reforça que, para questionar a qualidade de um serviço, o mutuário deve provar o motivo da insatisfação.
"Panfletos publicitários, imagens de outdoors, contratos e fotos de problemas são suficientes para o processo ter continuidade", explica.
Se houver atraso na entrega, ele cita três formas de recorrer: rescindir o contrato, exigir liberação do imóvel por via judicial ou pedir indenização ao fim da obra.
"Todos os gastos devem ser ressarcidos pela construtora, como os com aluguel e casamento remarcado", diz.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), acompanhar as assembleias dos compradores que se sentem lesados também é crucial: "Nelas, o mutuário discute os problemas coletivamente".
CONTRATO Das 1.569 reclamações contra construtoras no Procon-SP no primeiro semestre, 34% tratam de não cumprimento do contrato. A maioria é sobre atraso na entrega.
O valor de taxas -como a de corretagem- é questionado em 25,5% delas, enquanto 5,3% apontam qualidade insuficiente da construção.
Nem sempre as construtoras mais contestadas são as que mais lançaram unidades. As que concentram mais reclamações, Tenda e Gafisa (do mesmo grupo), aparecem em quarto lugar no ranking das que mais colocaram imóveis à venda.
A professora Marcilia Maria da Costa, 50, não esperava problemas para habitar o imóvel que comprou da Goldfarb no Jabaquara (zona sul). "Tive problemas elétricos, vazamentos e descobri que os azulejos do banheiro haviam sido mal colocados."
A empresa marcou uma reunião com ela para a próxima terça-feira.
PATRÍCIA BASILIO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA |
Escrito por cotidianojuridico às 13h06
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
Nota Rápida!
| Atenção: Poupador tem até janeiro para pedir correção da caderneta do Plano Collor II |
| | | Os brasileiros que tinham investimento na caderneta de poupança no período de janeiro e fevereiro de 1991, o chamado Plano Collor II, têm até o fim de janeiro de 2011 para pleitear na Justiça a correção do rendimento da aplicação. Referida correção se justifica pois, na época, houve erro na alteração do índice que balizava o rendimento da poupança, prejudicando a remuneração dos investidores.
Diante do grande volume de ações propostas - mais de 500 mil - , não há previsão de tempo para os poupadores terem um retorno legal sobre as ações. * Cotidiano Jurídico |
Escrito por cotidianojuridico às 12h55
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
| O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE |  |  |  | | | | Nova lei de bagagem já está em vigor no País |
| | | Entrou em vigor na sexta-feira, 1º de outubro, a nova lei de bagagem, que facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas do Brasil, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas. Para facilitar o entendimento da nova legislação estão disponibilizadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) duas ferramentas: o "Perguntas e Respostas" e o "Guia Rápido para viajantes".
A Instrução Normativa, que foi publicada no começo de agosto, no Diário Oficial da União, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de desburocratização do trabalho da fiscalização aduaneira.
Entre as principais mudanças constam a definição exata da quantidade de bens, para que seja descaracterizada a destinação comercial, e a inclusão de bens como telefone celular, relógio de pulso e câmera fotográfica (usados) no conceito de bens pessoais e, portanto, excluídos da cota para efeitos de tributação.
As novas regras preveem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem. Para o Secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, "as alterações trazem mais segurança aos cidadãos, pois definem com maior clareza o que pode ou não ser trazido numa viagem internacional".
SOLANGE SPIGLIATTI - Agência Estado |
Escrito por cotidianojuridico às 15h31
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]
|
|
 |
|